Exigência segue determinação do Ministério da Saúde e prevê período de transição para adequação das solicitações e requisições de serviços de saúde.
A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Salvador informa que, a partir de 1º de dezembro, será obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para a realização de atendimentos na rede municipal de saúde. A medida também estabelece que os profissionais da recepção e de saúde deverão utilizar o documento para atender os pacientes e realizar o agendamento de procedimentos. Além disso, os profissionais de saúde deverão emitir solicitações e requisições contendo o CPF, o Código Internacional de Doenças (CID-10) e a data de emissão.
As exigências seguem as determinações do Ministério da Saúde e têm como objetivo qualificar os registros nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo maior precisão na identificação dos usuários e nas informações utilizadas para a organização e regulação dos serviços.
Para os cidadãos
A partir de 1º de dezembro, o cidadão deverá apresentar o CPF para ser atendido na rede municipal de saúde. O documento também será necessário para os procedimentos de agendamento realizados pelos profissionais da recepção e de saúde. É importante que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados para facilitar a identificação e a comunicação com os serviços municipais.
Para os profissionais de saúde
A partir da mesma data, as solicitações e requisições emitidas pelos profissionais de saúde deverão conter o CPF do paciente, o CID-10 correspondente à condição clínica e a data de emissão. O preenchimento dessas informações é necessário para a identificação correta do usuário e para o processamento adequado das demandas na rede municipal.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Período de transição
Durante os 180 dias seguintes a 1º de dezembro, as solicitações e requisições emitidas antes dessa data ainda poderão ser aceitas sem o CPF e o CID-10. O prazo permitirá a adaptação dos serviços às novas exigências.
Após o período de transição, as solicitações e requisições somente serão aceitas se apresentarem o CPF do paciente, o CID-10 e a data de emissão.