Regulação, Controle e Avaliação

A Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação, tem por objetivo formular, implantar e implementar a Política Municipal de Regulação, Controle e Avaliação, atuando no desenvolvimento e sistematização das ações de regulação da atenção e acesso, programação das ações e serviços de saúde de rede complementar, gestão e controle e avaliação dos serviços de saúde e seus sistemas de informação. Suas estruturas e competências estão organizadas na forma que segue:

Linhas de Atuação

1. Por Gerência Executiva de Gestão e Avaliação da Regulação:

a) Gerenciar e aprimorar a implementação da Política Nacional de Regulação dentro do estabelecido no Pacto de Gestão, avaliando a prestação de serviços de assistência à saúde da rede pública e privada complementar por meio de técnicas e procedimentos específicos;
b) Estabelecer normas para o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde no Município;
c) Propor normas para disciplinar as relações entre as instâncias gestoras do SUS municipal e os serviços privados contratados;
d) Monitorar a execução da programação físico financeira dos instrumentos de contratualização firmados pela SMS à luz das obrigações fixadas pelas Políticas de Saúde e instâncias inter deliberativas do SUS, obedecendo aos seus preceitos e normas;
e) Planejar, organizar e acompanhar as atividades administrativas relacionadas à regulação e avaliação;
f) Gerenciar os instrumentos de planejamento e gestão no que compete à DRCA;
g) Apoiar na formulação de normas e padrões técnicos de disponibilidade, acessibilidade, cobertura e qualidade da assistência, relativas às redes de média e alta complexidade.

1.1 - Mediante a Subgerência de Avaliação de Serviços:

a) Realizar a avaliação das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade – ambulatorial e hospitalar, da SMS, com ênfase nas redes de atenção à saúde preconizadas pelo Ministério da Saúde, considerando os parâmetros, procedimentos e periodicidade das ações de acompanhamento desta secretaria;
b) Avaliar a relação entre programação / produção / faturamento da rede e/ou serviços de saúde indicando a execução dos recursos programados;
c) Subsidiar a DRCA quanto à participação, ampliação, redução e outras alterações nas atividades contratualizadas com na rede municipal de saúde;
d) Orientar, no âmbito da DRCA, o processo de pactuação de metas e indicadores de monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde;
e) Desenvolver um processo sistemático e participativo de avaliação das ações de saúde no âmbito da rede municipal de saúde do SUS;
f) Subsidiar a DRCA com relação a formulação, acompanhamento e monitoramento dos instrumentos de planejamento.

1.2 - Mediante a Subgerência de Processamento de Serviços:

a) Manter atualizados os Sistemas de Cadastro de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - SCNES, Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado - SIHD, Sistema de Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial - CIHA, Sistema de Programação Físico-Orçamentária FPO;
b) Executar as atividades referentes ao processamento dos sistemas do DATASUS vinculados à DRCA;
c) Monitorar e avaliar os dados processados pelo DATASUS no que se refere a competência da DRCA;
d) Subsidiar a DRCA com relação à formulação, acompanhamento e monitoramento dos instrumentos de planejamento.

1.2.1 - Pelo Setor de Cadastro e Habilitação de Serviços:

a) Realizar visitas técnicas para a habilitação ao Sistema Assistencial dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, juntamente com a Vigilância Sanitária e a Auditoria SUS do Município;
b) Gerar codificação de identificação dos estabelecimentos de saúde de gestão Municipal no sistema do DATASUS;
c) Atualizar os dados dos estabelecimentos de saúde em conformidade com as legislações vigentes no âmbito do SUS;
d) Gerenciar as informações cadastrais dos estabelecimentos de saúde sob gestão Municipal;
e) Treinar e acompanhar com suporte técnico os estabelecimentos de saúde.

1.2.2 - Pelo Setor de Contas Médicas:

a) Realizar o processamento dos dados ambulatoriais e hospitalares da rede SUS do município de Salvador, com intuito de gerar informações física e orçamentária para a SMS, bem como alimentar os bancos de dados nacionais;
b) Emitir relatórios primários à gestão municipal e prestadores de serviços, sobre faturamento dos serviços prestados e apoio técnico operacional nos sistemas do DATASUS/MS;
c) Avaliar e acompanhar os sistemas de faturamento e produção mensal de cada estabelecimento de saúde, analisando comparativamente a produção apresentada e aprovada pelos sistemas SIA e SIH;
d) Elaborar os relatórios estatísticos sobre o faturamento e produção de cada Prestador de Serviços de Saúde contratado/conveniado com o SUS, inclusive das Unidades de Saúde Próprias, mantidas pela Secretaria Municipal de Saúde, sempre que solicitado;
e) Orientar os estabelecimentos de saúde quanto às regras de faturamento e alimentação dos sistemas de informação.

2. Por meio da Coordenadoria de Regulação:

a) Formular e desenvolver a Política de Regulação Ambulatorial e Hospitalar Eletiva do Sistema Municipal de Saúde de Salvador conforme ditames da Política Nacional de Regulação;
b) Coordenar a operacionalização do acesso à rede assistencial obedecendo à pactuação com os EAS e as Secretarias de Saúde dos municípios pactuados de acordo com os fluxos pré-estabelecidos;
c) Estabelecer, em articulação com nível local, microrregional e estadual do SUS, normas, rotinas, e protocolos clínicos e técnico‐operacionais para o desenvolvimento do processo de assistência e regulação ambulatorial e hospitalar, assessorando os EAS e as Secretarias de Saúde de outros municípios pactuados em sua utilização;
d) Acompanhar o acesso aos recursos assistenciais disponíveis na rede em consonância com os princípios de universalidade, integralidade e equidade;
e) Apoiar tecnicamente as ações desenvolvidas pela Diretoria de Atenção Primária à Saúde e Diretoria de Atenção Especializada e Gestão de Insumos Estratégicos, no que refere ao aprimoramento dos fluxos de acesso, a partir dos Distritos Sanitários;
f) Subsidiar a DRCA com relação à formulação, acompanhamento e monitoramento dos instrumentos de planejamento;
g) Participar de forma complementar do controle público dos serviços de saúde através da integração com outros órgãos afins.

2.1 - Mediante a Subcoordenadoria de Regulação Hospitalar:

a) Executar a política de regulação hospitalar eletiva no Sistema Municipal de Saúde de Salvador, conforme ditames da Política Nacional de Regulação;
b) Acompanhar a execução do acesso à rede assistencial hospitalar, sob gestão municipal, obedecendo pactuações com os EAS e Secretarias de Saúde dos municípios pactuados, de acordo com os fluxos estabelecidos;
c) Apoiar ações de articulação em nível local, microrregional e estadual do SUS, observando as normas, rotinas, e protocolos clínicos e técnico‐operacionais para o desenvolvimento do processo de assistência e regulação hospitalar;
d) Monitorar a demanda por leitos de internação eletivos e de urgência no SUS municipal, visando orientar o planejamento das ações e serviços de saúde;
e) Acompanhar a utilização dos leitos contratualizados em observância ao cumprimento dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e dos princípios de universalidade, integralidade e equidade;
f) Apoiar tecnicamente as ações desenvolvidas pela Diretoria de Atenção Especializada e Gestão de Insumos Estratégicos, no que refere ao aprimoramento do funcionamento da rede própria hospitalar e pré-hospitalar fixa e móvel.

2.2 - Mediante a Subcoordenadoria de Regulação Ambulatorial:

a) Executar a política de regulação ambulatorial no Sistema Municipal de Saúde de Salvador, conforme ditames da Política Nacional de Regulação;
b) Propor e formular protocolos de regulação assistenciais e de acesso aos serviços ambulatoriais disponíveis na rede assistencial ambulatorial sob gestão municipal;
c) Monitorar o acesso aos serviços assistenciais ambulatoriais com base nas pactuações de rede vigentes a nível estadual e regional;
d) Operacionalizar, orientar e acompanhar o processo regulatório ambulatorial no conjunto de unidades vinculadas ao Sistema Municipal de Saúde;
e) Desenvolver práticas de educação permanente voltadas à regulação do acesso ambulatorial pelas unidades de saúde e Distritos Sanitários;
f) Apoiar tecnicamente a Diretoria de Atenção Primária à Saúde e Diretoria de Atenção Especializada e Gestão de Insumos Estratégicos, no que refere ao aprimoramento do funcionamento da rede ambulatorial própria ou complementar.

2.2.1 Pelo Setor de Comissões de Especialidades:

a) Operacionalizar, orientar e acompanhar o processo regulatório ambulatorial nas Linhas de Cuidado de Doenças e Agravos Não Transmissíveis;
b) Executar e monitorar a regulação do acesso aos serviços especializados que integram a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
c) Gerenciar as filas de espera para acesso à rede de atenção especializada sob gestão municipal;
d) Articular com a rede assistencial ambulatorial sob gestão municipal o aprimoramento do processo de assistência e regulação ambulatorial.

3. Por meio da Coordenadoria de Controle:

a) Coordenar os procedimentos de controle relativos a execução das ações e serviços de saúde que integram a rede municipal em caráter complementar;
b) Supervisionar o cumprimento dos dispositivos técnicos normativos relativos à prestação de serviços de saúde no âmbito da rede complementar ao SUS no município;
c) Formular e desenvolver ferramentas de controle inerentes ao acompanhamento dos procedimentos contratuais estabelecidos com a rede complementar de serviços de saúde;
d) Estabelecer as rotinas de controle e monitoramento processual dos contratos e convênios firmados com a rede complementar;
e) Apoiar tecnicamente a Diretoria de Atenção Primária à Saúde e Diretoria de Atenção Especializada e Gestão de Insumos Estratégicos no que refere a implementação de estratégias de controle que potencializam o acompanhamento das ações e serviços de saúde desenvolvidos pela rede própria municipal;
f) Participar de forma complementar do controle público dos serviços de saúde através da integração com outros órgãos afins;
g) Subsidiar a DRCA com relação à formulação, acompanhamento e monitoramento dos instrumentos de planejamento.

3.1 Mediante a Subcoordenadoria de Controle dos Serviços de Saúde:

a) Desenvolver as ações de controle relativas à execução das ações e serviços de saúde que integram a rede municipal em caráter complementar;
b) Propor e formular instrumentos de controle necessários ao acompanhamento da rede assistencial ambulatorial e hospitalar sob gestão municipal;
c) Propor e formular instrumentos de formalização e planos operativos necessários ao acompanhamento de rede complementar de saúde;
d) Acompanhar a produção, faturamento e cumprimento das metas pactuadas dos prestadores de serviços conveniados com SUS em atendimento à política nacional de contratualização de serviços de saúde e ao planejamento do SUS Municipal;
e) Monitorar o cumprimento dos instrumentos formalizados com rede complementar de saúde subsidiando a Coordenação de Controle.

3.1.1 Pelo Setor de Controle:

a) Operacionalizar as ações de controle relativas à execução das ações e serviços de saúde contratualizados que integram a rede municipal em caráter complementar;
b) Acompanhar e monitorar os instrumentos de formalização e planos operativos necessários ao acompanhamento de rede complementar contratualizada;
c) Avaliar a produção, faturamento e cumprimento das metas pactuadas dos prestadores de serviços conveniados com SUS em atendimento à política nacional de contratualização de serviços de saúde e ao planejamento do SUS Municipal;

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